Última atualização 06/06/2025 às 17:11:04
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 123.026,40 (agosto/2010). O Condomínio informa que havendo propostas acima de R$ 250.000,00, seja à vista ou parcelado, eventual débito remanescente não será cobrado do arrematante, seguindo a ação de cobrança em face do devedor original, o atual executado.
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não ite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Desocupado.
As. fls, 626, o autor informa que existem outros 2 processos envolvendo as mesmas partes; a saber, os processos nºs 0005801-70.2000.8.26.0009 e 0009147-09.2012.8.26.0009. O débito de Hipoteca, não será de responsabilidade do arrematante, nos termos do Art. 1.449, VI do C. |
Versão na publicação
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.<br><br>
Débitos Condomínio: R$ 123.026,40 (agosto/2010). <br><br>
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente <br><br>
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. <br><br>
3) Condição de venda: À vista (não ite utilização de carta de crédito). <br><br>
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento <br><br>
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.<br><br>
Consta, às fls. 318/337, manifestação do credor hipotecário, BANCO SANTANDER BRASIL S/A, informando que, em 08/06/2000, concedeu financiamento no valor de R$ 48.925,06 para MASAYUKI KOBAYASH E OUTRO, que lhe possibilitou adquirir o imóvel: Um apartamento, n° 52, localizado no 5° andar e uma vaga de garagem essa localizada no 1° e 2° subsolos na garagem do Edifício Jardins de Sevilha, bloco A, integrante do empreendimento denominado conjunto Vale das Palmas, situado à Avenida Sapopemba, n° 2550, no 26° Subdistrito - Vila Prudente. Como garantia de pagamento do crédito concedido, os mutuários deram o imóvel em hipoteca de primeiro grau, apresentando o
valor do débito: - Prestações em atraso: R$ 1.069.488,87;
Total da dívida: R$ 1.075.050,53;
Multa contratual - 2%: R$ 21.501.01;
Subtotal: R$ 1.096.551,50;
Honorários advocatícios - 10%: R$ 109.655,15;
Total das obrigações em atraso: R$ 1.206.206,60 (15/10/2014).
As. fls, 626, o autor informa que existem outros 2 processos envolvendo as mesmas partes; a saber, os processos nºs 0005801-70.2000.8.26.0009 e 0009147-09.2012.8.26.0009.
Observações
Débitos Condomínio: R$ 123.026,40 (agosto/2010). O Condomínio informa que havendo propostas acima de R$ 250.000,00, seja à vista ou parcelado, eventual débito remanescente não será cobrado do arrematante, seguindo a ação de cobrança em face do devedor original, o atual executado.
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não ite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Desocupado.
As. fls, 626, o autor informa que existem outros 2 processos envolvendo as mesmas partes; a saber, os processos nºs 0005801-70.2000.8.26.0009 e 0009147-09.2012.8.26.0009.
O débito de Hipoteca, não será de responsabilidade do arrematante, nos termos do Art. 1.449, VI do C.